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Planejamento sucessório e inventário extrajudicial: como organizar o futuro dos seus bens

É possível fazer um inventário sem processo judicial, diretamente em cartório, desde que atendidos alguns requisitos. Entenda como funciona o inventário extrajudicial e por que vale planejar a sucessão com antecedência.

Planejamento sucessório é o conjunto de medidas tomadas em vida para organizar como o patrimônio de uma pessoa será dividido entre seus herdeiros no futuro. Envolve desde decisões simples, como reunir e organizar a documentação de bens, até instrumentos mais elaborados, como doações com reserva de usufruto, testamento ou holding familiar, dependendo da complexidade do patrimônio envolvido.

Um dos instrumentos mais úteis nesse planejamento, e também no momento em que a sucessão de fato acontece, é o inventário extrajudicial, criado pela Lei 11.441/2007. Ele permite que a partilha dos bens de uma pessoa falecida seja feita diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de abrir um processo judicial.

  • Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes
  • É necessário haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
  • O falecido não pode ter deixado testamento
  • A escritura deve contar obrigatoriamente com a participação de um advogado

Quando esses requisitos estão presentes, o inventário extrajudicial costuma ser bem mais rápido e econômico do que o inventário judicial, já que dispensa a tramitação de um processo e pode ser concluído em poucas semanas, a depender da organização da documentação e do cartório escolhido, que pode ser qualquer tabelionato de notas do país, independentemente de onde o falecido residia.

Por isso, o planejamento sucessório em vida tem um papel importante: organizar previamente a documentação de bens, esclarecer a vontade da pessoa quanto à partilha e evitar divergências entre herdeiros reduz consideravelmente a chance de que o inventário precise seguir pela via judicial, mais longa e custosa.

Se você quer organizar a sucessão do seu patrimônio com antecedência, ou está avaliando se o inventário extrajudicial é uma opção viável para a sua família, vale buscar orientação jurídica para entender o melhor caminho para a sua situação.

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Cada situação tem particularidades que merecem uma análise específica.

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Publicidade informativa, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Este artigo tem caráter meramente informativo, não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado em processo judicial.