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Direito Civil·

Dano moral, dano material e dano estético: entenda as diferenças

Nem todo prejuízo é do mesmo tipo. A lei distingue o dano moral, o dano material e o dano estético, cada um com fundamento legal e critérios próprios de reparação. Veja o que caracteriza cada um.

Quando se fala em indenização por dano, é comum ouvir os termos dano moral, dano material e dano estético como se fossem sinônimos, mas são categorias jurídicas distintas, cada uma com fundamento legal próprio e critérios diferentes de reparação. Entender a diferença ajuda a compreender o que pode ser pedido em uma ação de indenização.

Dano moral é o abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja por ataque à honra, intimidade, imagem, nome ou privacidade. Possui previsão legal no artigo 186 do Código Civil.

Dano material ou patrimonial é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico, falta do recebimento de valores ou lucros cessantes. Está previsto nos artigos 186 e 187 do Código Civil.

Dano estético é a lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento, como cicatrizes, deformidades, sequelas ou problemas que causem mal-estar. Previsão no artigo 949 do Código Civil.

Uma mesma situação pode gerar mais de um tipo de dano ao mesmo tempo. É o caso, por exemplo, de um acidente que deixa sequelas físicas visíveis em uma pessoa: além do dano material (gastos com tratamento e eventual perda de renda) e do dano moral (abalo psicológico do episódio), pode haver também dano estético, decorrente especificamente da alteração física permanente causada. Nesses casos, a jurisprudência admite a cumulação das três indenizações, desde que cada uma seja devidamente fundamentada e comprovada.

Identificar corretamente qual tipo de dano ocorreu, e reunir a prova adequada para cada um, é o que permite dimensionar de forma justa o valor de uma indenização, tanto para quem pleiteia o direito quanto para quem responde à ação.

Se você sofreu algum tipo de dano e tem dúvidas sobre qual categoria se aplica ao seu caso, vale buscar orientação jurídica para entender os seus direitos.

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Cada situação tem particularidades que merecem uma análise específica.

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Publicidade informativa, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Este artigo tem caráter meramente informativo, não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado em processo judicial.