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A incapacidade pode anular o contrato?

31/01/2024

A capacidade civil é regra e a incapacidade é a exceção.

Portanto, para a prática dos atos civis, todas as partes devem estar com sua capacidade civil plena.

Você sabia disso?

Caso uma das partes tenha incapacidade civil absoluta, que é o caso de crianças, um contrato é considerado nulo.

Agora, se uma das partes tiver incapacidade civil relativa decretada, um contrato é considerado anulável.

A incapacidade relativa ocorre quando o sujeito necessita ser assistido por pessoa com capacidade civil plena, como por exemplo, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.

O artigo 171 do Código Civil também assegura que um contrato pode ser anulado caso haja vício de erro e se uma das partes estiver sob estado de perigo, coação, dolo, lesão ou atentar fraude contra credores.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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