31/01/2024
A capacidade civil é regra e a incapacidade é a exceção.
Portanto, para a prática dos atos civis, todas as partes devem estar com sua capacidade civil plena.
Você sabia disso?
Caso uma das partes tenha incapacidade civil absoluta, que é o caso de crianças, um contrato é considerado nulo.
Agora, se uma das partes tiver incapacidade civil relativa decretada, um contrato é considerado anulável.
A incapacidade relativa ocorre quando o sujeito necessita ser assistido por pessoa com capacidade civil plena, como por exemplo, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
O artigo 171 do Código Civil também assegura que um contrato pode ser anulado caso haja vício de erro e se uma das partes estiver sob estado de perigo, coação, dolo, lesão ou atentar fraude contra credores.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.