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Você sabe quais situações caracterizam a litigância de má-fé?

31/01/2024

A boa-fé é requisito para atuação das partes em uma ação judicial, no entanto, você sabe quais situações caracterizam a litigância de má-fé?
Considera-se litigante de má-fé quem:
- Propõe ação ou promove defesa com argumentos que contrariam a lei;
- Altera a verdade dos fatos;
- Busca objetivo ilegal;
- Resiste injustificadamente ao andamento processual;
- Atua de modo temerário em incidente ou ato processual;
- Instaura incidente sem fundamentação razoável;
- Interpõe recurso para atrasar o andamento do processo.
A prática gera o dever de indenizar as perdas e danos causados a quem foi prejudicado. Pode ser considerado litigante de má-fé o autor, o réu ou o interveniente (uma terceira pessoa que interfere no processo).
A condenação por litigância de má-fé gera o dever de pagamento de multa (de 1% a 10% do valor da causa corrigida) e indenização dos eventuais prejuízos sofridos pela parte contrária, inclusive honorários advocatícios e despesas efetuadas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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